Direitos do consumidor em compras online
Comprar pela internet já faz parte da rotina, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) acompanha essa realidade. Conhecer os direitos básicos ajuda a resolver a maior parte dos problemas sem desgaste. Veja os principais pontos.
Direito de arrependimento: 7 dias
Nas compras feitas fora da loja física (internet, telefone, aplicativos), o artigo 49 do CDC garante o direito de se arrepender da compra em até 7 dias contados do recebimento do produto ou da assinatura do serviço.
- Não é preciso justificar o motivo;
- O produto não precisa ter defeito;
- O valor pago deve ser devolvido integralmente, incluindo o frete.
Atraso na entrega
A entrega no prazo informado faz parte da oferta, e a oferta obriga o fornecedor. Em caso de atraso, o consumidor pode escolher entre:
- Exigir o cumprimento da entrega;
- Aceitar um produto ou serviço equivalente;
- Cancelar a compra, com devolução integral do que foi pago.
Registre o protocolo de cada contato com a loja: esses registros são importantes se for necessário formalizar uma reclamação.
Produto com defeito
Para defeitos (vícios) do produto, o fornecedor tem, em regra, 30 dias para reparar. Se o problema não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode exigir, à sua escolha:
- A troca do produto por outro em perfeitas condições;
- A devolução do valor pago, atualizado;
- O abatimento proporcional do preço.
Os prazos para reclamar são de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, cosméticos) e 90 dias para produtos duráveis (eletrônicos, móveis), contados do recebimento ou do surgimento do defeito, quando ele é oculto.
Cobrança indevida
Quem é cobrado por valor indevido e efetua o pagamento tem direito à devolução em dobro do que pagou em excesso, com correção, salvo hipótese de engano justificável (art. 42 do CDC).
Como agir em caso de problema
- Reúna provas: anúncio da oferta, e-mails, conversas, comprovantes e protocolos;
- Contate o fornecedor formalmente e guarde o registro;
- Use os canais oficiais, como a plataforma consumidor.gov.br e o Procon do seu estado;
- Procure orientação jurídica quando o problema persistir ou o prejuízo for relevante; muitas dessas causas podem tramitar nos Juizados Especiais.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, não substitui a consulta a um advogado e não constitui promessa de resultado. Cada situação concreta exige análise individualizada.