Renata Kieffer CeruttiAdvocacia e Assessoria Jurídica
Direito Digital

Direitos do consumidor em compras online

Comprar pela internet já faz parte da rotina, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) acompanha essa realidade. Conhecer os direitos básicos ajuda a resolver a maior parte dos problemas sem desgaste. Veja os principais pontos.

Direito de arrependimento: 7 dias

Nas compras feitas fora da loja física (internet, telefone, aplicativos), o artigo 49 do CDC garante o direito de se arrepender da compra em até 7 dias contados do recebimento do produto ou da assinatura do serviço.

  • Não é preciso justificar o motivo;
  • O produto não precisa ter defeito;
  • O valor pago deve ser devolvido integralmente, incluindo o frete.

Atraso na entrega

A entrega no prazo informado faz parte da oferta, e a oferta obriga o fornecedor. Em caso de atraso, o consumidor pode escolher entre:

  1. Exigir o cumprimento da entrega;
  2. Aceitar um produto ou serviço equivalente;
  3. Cancelar a compra, com devolução integral do que foi pago.

Registre o protocolo de cada contato com a loja: esses registros são importantes se for necessário formalizar uma reclamação.

Produto com defeito

Para defeitos (vícios) do produto, o fornecedor tem, em regra, 30 dias para reparar. Se o problema não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode exigir, à sua escolha:

  • A troca do produto por outro em perfeitas condições;
  • A devolução do valor pago, atualizado;
  • O abatimento proporcional do preço.

Os prazos para reclamar são de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, cosméticos) e 90 dias para produtos duráveis (eletrônicos, móveis), contados do recebimento ou do surgimento do defeito, quando ele é oculto.

Cobrança indevida

Quem é cobrado por valor indevido e efetua o pagamento tem direito à devolução em dobro do que pagou em excesso, com correção, salvo hipótese de engano justificável (art. 42 do CDC).

Como agir em caso de problema

  1. Reúna provas: anúncio da oferta, e-mails, conversas, comprovantes e protocolos;
  2. Contate o fornecedor formalmente e guarde o registro;
  3. Use os canais oficiais, como a plataforma consumidor.gov.br e o Procon do seu estado;
  4. Procure orientação jurídica quando o problema persistir ou o prejuízo for relevante; muitas dessas causas podem tramitar nos Juizados Especiais.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, não substitui a consulta a um advogado e não constitui promessa de resultado. Cada situação concreta exige análise individualizada.

Ficou com alguma dúvida sobre este tema?

Converse com a advogada para uma análise do seu caso.

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