Renata Kieffer CeruttiAdvocacia e Assessoria Jurídica
Sucessões

O que muda no inventário extrajudicial

Quando uma pessoa falece, os bens que ela deixa precisam ser formalmente transferidos aos herdeiros. Esse procedimento é o inventário, que pode acontecer de duas formas: pela via judicial, com um processo perante o juiz, ou pela via extrajudicial, feita diretamente em cartório.

O que é o inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública, lavrada em um tabelionato de notas. Em vez de um processo judicial, os herdeiros (sempre acompanhados de advogado, cuja participação é obrigatória por lei) comparecem ao cartório e formalizam a partilha dos bens em um único documento.

Quais são os requisitos

Em linhas gerais, o inventário pode ser feito em cartório quando:

  • Há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens;
  • Os herdeiros são maiores e capazes. A presença de menores ou incapazes, em regra, direciona o caso para análise mais cuidadosa, e as hipóteses admitidas em cartório dependem da regulamentação aplicável;
  • As dívidas e a documentação do patrimônio estão organizadas. Imóveis com matrícula regular, por exemplo, facilitam o procedimento.

A existência de testamento já foi um impeditivo absoluto, mas a orientação atual admite o inventário em cartório em determinadas situações, geralmente após providências específicas. Cada caso precisa ser avaliado individualmente.

Por que essa via costuma ser mais rápida

O processo judicial de inventário depende da pauta do Judiciário e pode levar anos, especialmente quando há muitos bens ou herdeiros. Já a escritura em cartório, quando os requisitos estão preenchidos e a documentação está completa, pode ser concluída em semanas.

Além do tempo, há reflexos nos custos: embora existam emolumentos de cartório e o imposto de transmissão (ITCMD) seja devido em ambas as vias, a redução do tempo de tramitação costuma diminuir o custo total do procedimento.

O papel do advogado

Mesmo na via extrajudicial, a lei exige que todos os herdeiros estejam assistidos por advogado. É esse profissional quem analisa se o caso preenche os requisitos, organiza a documentação, calcula o imposto, redige a minuta da escritura e acompanha a família até o registro dos bens.

Em resumo

Aspecto Judicial Extrajudicial
Onde ocorre Fórum (processo) Cartório (escritura)
Tempo médio Meses a anos Semanas, se a documentação estiver em ordem
Consenso entre herdeiros Não é obrigatório Necessário
Advogado Obrigatório Obrigatório

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, não substitui a consulta a um advogado e não constitui promessa de resultado. Cada situação concreta exige análise individualizada.

Ficou com alguma dúvida sobre este tema?

Converse com a advogada para uma análise do seu caso.

Falar no WhatsApp

← Ver todos os artigos