O que muda no inventário extrajudicial
Quando uma pessoa falece, os bens que ela deixa precisam ser formalmente transferidos aos herdeiros. Esse procedimento é o inventário, que pode acontecer de duas formas: pela via judicial, com um processo perante o juiz, ou pela via extrajudicial, feita diretamente em cartório.
O que é o inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública, lavrada em um tabelionato de notas. Em vez de um processo judicial, os herdeiros (sempre acompanhados de advogado, cuja participação é obrigatória por lei) comparecem ao cartório e formalizam a partilha dos bens em um único documento.
Quais são os requisitos
Em linhas gerais, o inventário pode ser feito em cartório quando:
- Há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens;
- Os herdeiros são maiores e capazes. A presença de menores ou incapazes, em regra, direciona o caso para análise mais cuidadosa, e as hipóteses admitidas em cartório dependem da regulamentação aplicável;
- As dívidas e a documentação do patrimônio estão organizadas. Imóveis com matrícula regular, por exemplo, facilitam o procedimento.
A existência de testamento já foi um impeditivo absoluto, mas a orientação atual admite o inventário em cartório em determinadas situações, geralmente após providências específicas. Cada caso precisa ser avaliado individualmente.
Por que essa via costuma ser mais rápida
O processo judicial de inventário depende da pauta do Judiciário e pode levar anos, especialmente quando há muitos bens ou herdeiros. Já a escritura em cartório, quando os requisitos estão preenchidos e a documentação está completa, pode ser concluída em semanas.
Além do tempo, há reflexos nos custos: embora existam emolumentos de cartório e o imposto de transmissão (ITCMD) seja devido em ambas as vias, a redução do tempo de tramitação costuma diminuir o custo total do procedimento.
O papel do advogado
Mesmo na via extrajudicial, a lei exige que todos os herdeiros estejam assistidos por advogado. É esse profissional quem analisa se o caso preenche os requisitos, organiza a documentação, calcula o imposto, redige a minuta da escritura e acompanha a família até o registro dos bens.
Em resumo
| Aspecto | Judicial | Extrajudicial |
|---|---|---|
| Onde ocorre | Fórum (processo) | Cartório (escritura) |
| Tempo médio | Meses a anos | Semanas, se a documentação estiver em ordem |
| Consenso entre herdeiros | Não é obrigatório | Necessário |
| Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, não substitui a consulta a um advogado e não constitui promessa de resultado. Cada situação concreta exige análise individualizada.